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newspaper Trabalhista calendar_today 12/07/2026 public conjur.com.br visibility 1 visualizações

Uso da idade em programas de demissão pode configurar etarismo

Empresas que utilizam a idade como critério em programas de demissão voluntária podem ser condenadas por discriminação etária. A prática, considerada etarismo, viola direitos trabalhistas e pode gerar indenizações e danos à reputação corporativa.

Uso da idade em programas de demissão pode configurar etarismo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que a utilização da idade como fator determinante em programas de demissão voluntária ou incentivada configura discriminação etária, também conhecida como etarismo. A prática, que atinge principalmente trabalhadores com mais de 50 anos, é considerada ilegal por ferir o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.

As empresas que adotam tais critérios podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos, além de multas administrativas. A decisão também pode afetar as relações comerciais da organização, já que cada vez mais parceiros e fornecedores realizam due diligence para verificar conformidade com a legislação trabalhista e direitos humanos.

Para o cidadão comum, isso significa que não pode ser demitido ou pressionado a aderir a um programa de demissão simplesmente por causa da idade. Se isso ocorrer, o trabalhador tem direito a questionar judicialmente a medida e buscar reparação. A conscientização sobre o etarismo no ambiente de trabalho é fundamental para garantir oportunidades iguais independentemente da faixa etária.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde documentos — mantenha cópias de comunicados internos, e-mails ou qualquer material que mencione idade como critério em programas de demissão.
  • Busque orientação sindical — procure o sindicato da sua categoria para entender seus direitos e receber apoio jurídico.
  • Consulte um advogado trabalhista — um profissional pode avaliar se houve discriminação e orientar sobre a melhor ação judicial.
  • Denuncie ao Ministério Público do Trabalho — registre uma reclamação formal para que o órgão investigue a prática discriminatória.
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#TST#Etarismo#DiscriminacaoEtaria#DireitoTrabalhista#DemissaoVoluntaria#Idade
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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