Bancos só podem cobrar tarifas expressamente previstas em regulamentação e em contrato. Cobrança indevida devolve em dobro. Saiba quais cobranças são ilegais e como reaver seu dinheiro.
Bancos cobram tarifas apenas sobre serviços expressamente previstos na regulamentação do Banco Central e em contrato assinado pelo cliente. Qualquer cobrança fora dessas condições é indevida — e gera direito de devolução, muitas vezes em dobro.
A Resolução CMN 3.919/2010 e a Resolução BCB 96/2021 regulam os serviços bancários e suas tarifas. Todo cliente tem direito ao Pacote de Serviços Essenciais Gratuito, que inclui: 4 saques por mês, 2 extratos por mês, 2 TEDs por mês e cartão de débito. Cobrar por esses serviços é ilegal.
O art. 42, parágrafo único do CDC determina devolução em dobro quando a cobrança indevida foi feita com culpa (por engano ou má-fé) e mediante ação judicial. Na prática, os bancos costumam devolver em simples quando acionados extrajudicialmente, e em dobro quando vai ao Juizado.
O prazo prescricional é de 5 anos (art. 206, §5º, I do Código Civil) para cobrança de indébito. Você pode reaver cobranças indevidas dos últimos 5 anos, não apenas das recentes.
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