Planos de saúde negam coberturas obrigatórias por lei com frequência. O Judiciário concede liminares em horas para casos urgentes. Saiba como agir antes de perder tempo precioso.
Planos de saúde negam coberturas com frequência — inclusive procedimentos que constam no Rol de Procedimentos da ANS, que é a lista mínima obrigatória. O Judiciário brasileiro é extremamente favorável ao consumidor nessa área, e liminares para garantir o tratamento são concedidas em horas nos casos urgentes.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado bienalmente, que lista todos os procedimentos de cobertura obrigatória. Qualquer negativa de cobertura de item do Rol é ilegal. Consulte em: rol.ans.gov.br.
Ultrapassados esses prazos sem resposta, a autorização é considerada concedida.
O STJ decidiu em 2022 (Tema 1.069) que o rol é taxativo, mas pode ser estendido quando há recomendação médica com evidência científica e ausência de tratamento alternativo no Rol. Cada caso precisa de avaliação individual.
Em casos de urgência médica, o juiz pode conceder liminar obrigando o plano a autorizar o procedimento antes mesmo de ouvir a outra parte. O descumprimento sujeita o plano a multa diária (astreintes). Com advogado especializado, a liminar pode ser obtida no mesmo dia.
A negativa indevida de cobertura, especialmente em casos de urgência, gera quase automaticamente direito a indenização por danos morais — além da obrigação de custear o tratamento.
Advogados parceiros qualificados na área de Consumidor.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas