Um advogado foi condenado por dois homicídios dolosos após atropelar e matar uma idosa de 60 anos em Várzea Grande (MT). Ele também foi condenado por omissão de socorro e fuga do local. Agora, tenta anular a sentença questionando a imparcialidade do juiz.
Um advogado foi condenado pela Justiça de Mato Grosso por homicídio doloso (com dolo eventual) após atropelar e matar uma idosa de 60 anos em Várzea Grande. A denúncia foi aceita pelo juiz Hermes da Silva, que considerou agravantes como a idade da vítima e a impossibilidade de defesa. Além disso, o réu foi condenado por crimes do Código de Trânsito Brasileiro, omissão de socorro e fuga do local.
A defesa do advogado agora tenta invalidar o juiz do caso, alegando suspeição (parcialidade). O pedido foi negado em primeira instância, mas o recurso segue para o tribunal. Se a suspeição for aceita, o processo pode ser anulado e um novo julgamento realizado. O caso ilustra como o dolo eventual é aplicado em acidentes de trânsito fatais, especialmente quando o motorista foge sem prestar socorro.
Para o cidadão comum, a decisão reforça que atropelar alguém e fugir pode ser considerado homicídio doloso, com penas mais severas. A obrigação de prestar socorro é um dever legal, e a omissão agrava a situação. Motoristas devem estar cientes de que abandonar a vítima pode transformar um acidente em crime doloso.
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