Multas gravíssimas que não são autossuspensivas não resultam na suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas adicionam 7 pontos ao prontuário do condutor. É essencial entender a diferença entre infrações autossuspensivas e as demais para evitar surpresas.
Muitos motoristas acreditam que qualquer multa gravíssima leva à perda imediata da CNH, mas isso não é verdade. A legislação de trânsito brasileira, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que apenas as infrações gravíssimas autossuspensivas (como dirigir sob efeito de álcool ou participar de racha) geram suspensão direta do direito de dirigir. As demais infrações gravíssimas, como avançar o sinal vermelho ou estacionar em local proibido, somam 7 pontos ao prontuário, sem suspensão automática.
Essa distinção é crucial: enquanto uma multa autossuspensiva já prevê a suspensão no ato da infração, as não autossuspensivas dependem do acúmulo de pontos. O condutor que atinge 20 pontos em 12 meses (ou 40 pontos, se tiver uma infração gravíssima) pode ter a CNH suspensa por processo administrativo. Portanto, uma única multa gravíssima não autossuspensiva não tira a carteira, mas contribui para o limite de pontos.
Para o cidadão comum, isso significa que é possível receber multas gravíssimas sem perder a CNH imediatamente, mas é preciso monitorar os pontos acumulados. A consequência prática é que, ao atingir o limite, o motorista terá que cumprir suspensão e fazer curso de reciclagem. Fique atento: infrações autossuspensivas, como dirigir embriagado, têm efeito mais severo e imediato.
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