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newspaper Trânsito calendar_today 11/07/2026 public faq.intrometendo.com.br visibility 2 visualizações

Multa gravíssima não autossuspensiva não suspende a CNH, mas soma 7 pontos

Multas gravíssimas que não são autossuspensivas não resultam na suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas adicionam 7 pontos ao prontuário do condutor. É essencial entender a diferença entre infrações autossuspensivas e as demais para evitar surpresas.

Multa gravíssima não autossuspensiva não suspende a CNH, mas soma 7 pontos

Muitos motoristas acreditam que qualquer multa gravíssima leva à perda imediata da CNH, mas isso não é verdade. A legislação de trânsito brasileira, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que apenas as infrações gravíssimas autossuspensivas (como dirigir sob efeito de álcool ou participar de racha) geram suspensão direta do direito de dirigir. As demais infrações gravíssimas, como avançar o sinal vermelho ou estacionar em local proibido, somam 7 pontos ao prontuário, sem suspensão automática.

Essa distinção é crucial: enquanto uma multa autossuspensiva já prevê a suspensão no ato da infração, as não autossuspensivas dependem do acúmulo de pontos. O condutor que atinge 20 pontos em 12 meses (ou 40 pontos, se tiver uma infração gravíssima) pode ter a CNH suspensa por processo administrativo. Portanto, uma única multa gravíssima não autossuspensiva não tira a carteira, mas contribui para o limite de pontos.

Para o cidadão comum, isso significa que é possível receber multas gravíssimas sem perder a CNH imediatamente, mas é preciso monitorar os pontos acumulados. A consequência prática é que, ao atingir o limite, o motorista terá que cumprir suspensão e fazer curso de reciclagem. Fique atento: infrações autossuspensivas, como dirigir embriagado, têm efeito mais severo e imediato.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Verifique o tipo de infração — ao receber uma multa gravíssima, confira se ela é autossuspensiva (ex.: art. 165, 306 CTB) ou não. Isso determina se há risco de suspensão imediata.
  • Monitore seus pontos — consulte regularmente o prontuário da CNH no site do Detran do seu estado para saber quantos pontos acumulou e evitar surpresas.
  • Recorra se necessário — se a multa for indevida, apresente defesa prévia ou recurso dentro do prazo (geralmente 30 dias). Não deixe de contestar infrações injustas.
  • Participe de curso preventivo — se estiver perto do limite de pontos, faça um curso de reciclagem voluntário para reduzir em até 14 pontos (válido uma vez a cada 12 meses).
open_in_new Leia a notícia completa em faq.intrometendo.com.br
#multa gravíssima#suspensão CNH#pontos na carteira#CTB#infração autossuspensiva#direção defensiva
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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