Um aposentado de 68 anos identificou seis descontos que não reconhece em seu benefício ao longo de seis meses, o que o levou a suspender novos contratos de crédito consignado. O caso alerta para a importância de verificar regularmente o extrato do INSS e conhecer os limites da margem consignável.
Um aposentado de 68 anos descobriu que seu benefício previdenciário vinha sendo reduzido por seis descontos que ele não reconhecia, ao longo de meio ano. Os valores, embora pequenos, somaram um montante significativo e levaram o segurado a travar novos contratos de crédito consignado no sistema Meu INSS. A situação evidencia a necessidade de monitoramento constante dos extratos de pagamento, já que a margem consignável — percentual do benefício que pode ser comprometido com empréstimos — tem teto definido por regra do INSS.
Legalmente, o crédito consignado é descontado diretamente na folha de pagamento do benefício, com autorização prévia do segurado. Quando surgem descontos não reconhecidos, pode haver indício de fraude ou erro administrativo. O aposentado, ao perceber as irregularidades, acionou o INSS e suspendeu novas contratações, evitando que a margem consignável fosse ainda mais comprometida. A orientação é que todo beneficiário verifique mensalmente o extrato no Meu INSS ou no banco pagador.
Para o cidadão comum, o caso serve de alerta: descontos pequenos e recorrentes podem passar despercebidos, mas corroem o benefício ao longo do tempo. É essencial conhecer a margem consignável (até 35% do benefício, sendo 5% reservados para cartão de crédito consignado) e contestar qualquer valor suspeito imediatamente. O INSS disponibiliza canais de denúncia e o segurado pode registrar reclamação no Portal Meu INSS ou na ouvidoria.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Previdenciário para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas