Receber uma multa por manobra perigosa pode levar à suspensão da CNH. Para ser válida, a notificação deve conter dados específicos como descrição clara da infração, local, data e identificação do agente. Saiba como verificar a validade e recorrer.
Se você foi multado por manobra perigosa, saiba que o auto de infração precisa seguir regras rígidas para ser válido. A infração, prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode resultar em multa gravíssima (multiplicada por 3), 7 pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir. Mas, antes de pagar, é essencial conferir se o documento preenche todos os requisitos legais.
O auto de infração deve conter, obrigatoriamente: descrição precisa da manobra perigosa, local, data, horário, identificação do veículo e do agente autuador, além da assinatura do condutor ou testemunha (se possível). Qualquer omissão ou erro pode torná-lo nulo. A Resolução CONTRAN nº 619/2016 detalha esses requisitos. Se a notificação não estiver clara ou faltar informações, você pode contestar.
Para o cidadão, isso significa que não precisa aceitar passivamente a multa. Verifique se o auto foi lavrado corretamente: a descrição da manobra deve ser específica (ex.: "realizou ultrapassagem em local proibido"), e não genérica. Se houver falhas, o recurso tem boas chances de sucesso, evitando pontos na carteira e a suspensão da CNH.
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