A Justiça condenou o Banco Mercantil por cobrar tarifas indevidas de aposentados do INSS em Cataguases (MG). O banco deve informar sobre a conta-salário gratuita e parar de vincular aposentados a contas com cobranças. A decisão protege consumidores e reforça o direito à conta-salário isenta.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Banco Mercantil do Brasil por cobrar tarifas bancárias de aposentados do INSS em Cataguases. A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou que o banco abria contas correntes com cobranças sem informar os clientes sobre a existência da conta-salário, que é isenta de tarifas. A decisão obriga o banco a informar claramente sobre a conta gratuita e a cessar a vinculação automática a contas onerosas.
A sentença baseia-se no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução CMN nº 3.919/2010, que garantem ao consumidor o direito à informação prévia e à portabilidade gratuita. O banco também foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos. A prática de não informar sobre a conta-salário é considerada abusiva, pois induz o consumidor a contratar serviços desnecessários.
Para o cidadão comum, especialmente aposentados e pensionistas do INSS, a decisão reforça que a conta para recebimento de benefícios pode ser isenta de tarifas. O banco não pode cobrar por serviços básicos como saques, extratos e transferências para conta de mesma titularidade. Quem se sentir lesado pode buscar a Justiça para reaver valores pagos indevidamente.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e tem conta no Banco Mercantil ou em outro banco:
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