A Justiça de Belo Horizonte determinou que o cálculo da pensão por morte deve considerar os dias trabalhados pelo falecido, e não apenas o valor do salário mínimo. A decisão beneficiou um menino autista cujo pai recebia menos de um salário mínimo, garantindo o benefício proporcional.
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte concedeu pensão por morte a um menino autista, filho de um trabalhador que recebia menos de um salário mínimo. A decisão inovadora estabeleceu que o cálculo do benefício deve levar em conta os dias efetivamente trabalhados pelo falecido, e não o valor absoluto do salário mínimo. O pai havia contribuído para o INSS por um período reduzido, mas a renda proporcional aos dias trabalhados foi suficiente para garantir o direito à pensão.
A decisão baseou-se no princípio da proporcionalidade e na proteção integral à criança com deficiência. O juiz entendeu que, mesmo com contribuições abaixo do mínimo, o vínculo previdenciário existia e o benefício deveria ser calculado de forma proporcional. Isso representa uma mudança de interpretação, já que normalmente a pensão por morte exige que o falecido tenha recebido ao menos um salário mínimo para gerar o benefício. A decisão pode abrir precedente para casos semelhantes.
Para o cidadão comum, a notícia é relevante porque mostra que contribuições previdenciárias inferiores a um salário mínimo podem, sim, gerar direito à pensão por morte, desde que haja comprovação de trabalho e contribuição. Famílias de trabalhadores informais ou com renda variável devem ficar atentas: o INSS pode negar o benefício inicialmente, mas a Justiça pode reconhecer o direito com base nos dias trabalhados. A decisão reforça a importância de manter registros de trabalho e contribuições, mesmo que esporádicas.
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