A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que elimina a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para infrações relacionadas ao estacionamento rotativo, como a Zona Azul. A proposta segue para o Senado. Se aprovada, motoristas não perderão pontos por irregularidades nesses locais.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para excluir a pontuação na CNH em infrações cometidas em estacionamentos rotativos, como a Zona Azul. A proposta, de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), visa desvincular essas infrações do sistema de pontos, mantendo apenas a multa financeira. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Pela proposta, infrações como estacionar em desacordo com a regulamentação da Zona Azul ou exceder o tempo permitido deixarão de gerar pontos na CNH. Atualmente, essas condutas são consideradas infrações médias ou graves, resultando em 4 ou 5 pontos, respectivamente. A justificativa é que tais irregularidades não representam risco à segurança no trânsito, mas sim descumprimento de regras administrativas de uso do espaço público.
Para o cidadão, a mudança significa que, se aprovada, uma multa por Zona Azul não contribuirá para a suspensão da carteira de motorista. No entanto, a multa financeira continua valendo. Motoristas que acumulam pontos por outras infrações ainda precisam ficar atentos, pois a exclusão se aplica apenas a essas situações específicas. A proposta pode reduzir o número de motoristas que perdem a CNH por infrações consideradas de menor potencial ofensivo.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Trânsito para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas