A Câmara Municipal de um município de Mato Grosso rejeitou a cassação do mandato de um vereador preso por agredir a namorada. A decisão gera debate sobre a punição de políticos condenados por violência doméstica e a aplicação da Lei Maria da Penha.
A Câmara Municipal de Vila Rica (MT) rejeitou, em sessão realizada nesta segunda-feira (27), a cassação do mandato do vereador João Batista, preso em flagrante por agredir a namorada. O crime de violência doméstica é tipificado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê medidas protetivas e punições severas. A decisão dos vereadores, que absolveram o colega por 7 votos a 2, gerou indignação entre movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
Do ponto de vista jurídico, a rejeição da cassação não impede a continuidade do processo criminal. O vereador responde por lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, §9º do Código Penal) e pode ser condenado a até 3 anos de prisão. Contudo, a decisão política da Câmara levanta questionamentos sobre a ficha limpa e a moralidade administrativa, princípios que deveriam nortear a atuação de agentes públicos. A Constituição Federal prevê a perda de mandato por condenação criminal transitada em julgado, mas o caso ainda tramita.
Para o cidadão comum, o caso mostra a importância de denunciar agressões e cobrar transparência dos representantes políticos. A Lei Maria da Penha oferece mecanismos como medidas protetivas de urgência e atendimento especializado nas delegacias da mulher. A decisão da Câmara não enfraquece a lei, mas expõe a necessidade de pressão social para que políticos condenados por violência não permaneçam no cargo.
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