Muitos motoristas deixam o carro desengrenado (na banguela) em descidas, prática que é infração de trânsito. A atitude pode resultar em multa, pontos na CNH e aumento do risco de acidentes, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Deixar o carro na banguela, ou seja, desengrenado e sem o freio de estacionamento acionado, é uma prática comum entre motoristas, especialmente em descidas. No entanto, essa atitude contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a manobra uma infração média. O artigo 181, inciso VIII, do CTB prevê multa e acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem estaciona o veículo sem os devidos cuidados de segurança.
Além da penalidade administrativa, a prática aumenta o risco de acidentes, pois o veículo pode se movimentar sozinho, colidir com outros carros, pedestres ou obstáculos. Em situações mais graves, o motorista pode responder por infração de trânsito de natureza grave ou até mesmo por crime de trânsito, se houver danos ou lesões. A fiscalização é feita por agentes de trânsito e, em alguns casos, por câmeras de monitoramento.
Para o cidadão comum, a principal consequência é a multa, que atualmente é de R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH. Em vias públicas, a responsabilidade é do condutor, mesmo que o veículo esteja estacionado. Por isso, é essencial adotar medidas simples para evitar a infração e garantir a segurança de todos.
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