Em julho de 2026, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pediram conjuntamente a falência das empresas do Grupo Dolly, que deve milhões em impostos. Isso mostra que a Fazenda Pública pode usar a falência como ferramenta de cobrança de dívidas tributárias, impactando empresas e seus credores.
Em julho de 2026, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) protocolaram um pedido conjunto de falência das empresas do Grupo Dolly. A ação ocorre após anos de tentativas de cobrança de dívidas tributárias que somam centenas de milhões de reais. O caso levanta a discussão sobre o poder do Fisco de requerer a falência de devedores, com base na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980).
O pedido de falência é uma medida extrema, mas permitida quando o devedor não paga nem garante a dívida fiscal. No caso Dolly, a PGE/SP e a PGFN atuaram em conjunto, o que é raro e demonstra a gravidade da situação. A falência pode levar à liquidação dos bens da empresa para pagar credores, incluindo o Fisco, que tem privilégios no recebimento. Contudo, a medida pode prejudicar outros credores e trabalhadores, que podem ficar sem receber.
Para o cidadão comum, o caso mostra que a Fazenda Pública está cada vez mais disposta a usar a falência para cobrar dívidas grandes. Isso pode afetar fornecedores, funcionários e consumidores de empresas devedoras. Se você é credor de uma empresa que deve impostos, fique atento: a falência pode ser um risco, mas também pode ser uma oportunidade de receber, dependendo da ordem de pagamento.
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