A contratação como pessoa jurídica (PJ) ou MEI não impede que a Justiça reconheça vínculo de emprego se houver subordinação, habitualidade e pessoalidade. O trabalhador pode ter direitos como FGTS, férias e 13º salário. A Fetec-PR alerta sobre a prática de 'pejotização' que prejudica os trabalhadores.
A pejotização é a prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) ou MEI para disfarçar uma relação de emprego. Apesar de o trabalhador emitir nota fiscal, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício se estiverem presentes os requisitos de subordinação, habitualidade e pessoalidade. A Fetec-PR (Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Paraná) divulgou matéria explicando como identificar essa fraude.
Quando o vínculo é reconhecido, o trabalhador tem direito a todos os benefícios trabalhistas: FGTS, férias, 13º salário, horas extras e aviso prévio. A empresa pode ser condenada a pagar esses valores retroativamente, além de multas. A Reforma Trabalhista de 2017 não eliminou essa possibilidade; a Súmula 331 do TST continua válida para terceirização ilícita.
Para o cidadão, a mensagem é clara: ter CNPJ não significa estar desprotegido. Se você trabalha como PJ mas cumpre horário fixo, recebe ordens diretas do contratante e não tem autonomia, pode ser considerado empregado. Isso impacta diretamente seus direitos previdenciários e trabalhistas, além de sua segurança financeira.
Se você está nessa situação ou quer se prevenir:
Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas