Nos primeiros cinco meses de 2026, mais de 450 motoristas foram multados no oeste e centro-oeste paulista por dirigirem com calçados que comprometem a segurança, como chinelos, saltos altos ou pés descalços. A infração é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro, gerando multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Dirigir com calçados inadequados, como chinelos, saltos altos ou pés descalços, resultou em mais de 450 multas no oeste e centro-oeste paulista nos primeiros cinco meses de 2026. A infração está prevista no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir com calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais. A fiscalização foi intensificada em rodovias e vias urbanas da região, conforme dados divulgados pela Polícia Rodoviária.
A multa é considerada infração grave, com valor de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei não especifica uma lista de calçados proibidos, mas considera inadequados aqueles que impedem a firmeza nos pedais, como chinelos, sandálias sem tira no calcanhar, saltos muito altos ou pés descalços. A interpretação fica a cargo do agente de trânsito, que pode autuar o condutor se julgar que o calçado compromete a segurança.
Para o cidadão comum, a orientação é clara: ao dirigir, use calçados fechados e que fiquem firmes nos pés, como tênis ou sapatos com solado antiderrapante. A infração pode ser evitada com simples precaução, e a multa, além do valor financeiro, impacta a pontuação na CNH, podendo levar à suspensão do direito de dirigir em caso de acúmulo de pontos.
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