Em 2026, dirigir sob efeito de álcool continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Além disso, se o teor alcoólico for superior a 0,34 mg/L, configura crime de trânsito, podendo levar à detenção. O cidadão deve conhecer seus direitos e como proceder em uma abordagem.
Dirigir embriagado é uma das infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro. Em 2026, a multa para quem for flagrado com qualquer concentração de álcool no sangue é de R$ 2.934,70, valor que dobra em caso de reincidência dentro de 12 meses. Além da multa, o motorista tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses e precisa passar por um curso de reciclagem para reabilitar-se.
Se o teste do bafômetro ou exame de sangue indicar teor alcoólico igual ou superior a 0,34 mg/L de ar expelido, a infração deixa de ser apenas administrativa e se torna crime de trânsito, previsto no artigo 306 do CTB. As penas incluem detenção de seis meses a três anos, multa penal e suspensão da habilitação. É importante saber que recusar-se a soprar o bafômetro também gera multa e suspensão, mas não configura crime, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Para o cidadão comum, a mensagem é clara: a combinação de álcool e direção continua sendo severamente punida. A lei não muda em 2026, mas os valores das multas são atualizados anualmente. Quem for pego enfrentará consequências financeiras e administrativas pesadas, além do risco de responder criminalmente. Por isso, a melhor orientação é não beber antes de dirigir e, em caso de abordagem, conhecer seus direitos para não agravar a situação.
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