search
newspaper Trabalhista calendar_today 17/07/2026 public conjur.com.br visibility 1 visualizações

Empregado em aviso prévio excluído de festa será indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que, por estar cumprindo aviso prévio, foi excluído de uma confraternização oferecida aos demais colegas. A decisão reforça que a discriminação durante o aviso prévio viola a dignidade do empregado.

Empregado em aviso prévio excluído de festa será indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu que uma empresa deve indenizar um empregado que foi excluído de uma festa de confraternização por estar em aviso prévio. O caso ocorreu em Santa Catarina e a decisão se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à não discriminação nas relações de trabalho.

Segundo o tribunal, o aviso prévio não pode ser usado como justificativa para tratamento diferenciado ou humilhante. A empresa argumentou que a exclusão foi um equívoco, mas os magistrados entenderam que houve conduta discriminatória, já que o trabalhador foi o único impedido de participar. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor que pode ser alterado em instâncias superiores.

Para o cidadão comum, a decisão mostra que qualquer ato discriminatório durante o aviso prévio — como exclusão de eventos, benefícios ou tratamento diferenciado — pode gerar direito a indenização. Isso vale para empregados que estão saindo da empresa, seja por pedido de demissão ou dispensa. A orientação é que o trabalhador documente situações de exclusão e busque seus direitos na Justiça do Trabalho.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde provas — salve e-mails, mensagens, fotos ou testemunhas que comprovem a exclusão ou tratamento diferenciado durante o aviso prévio.
  • Converse com o RH ou superior — antes de judicializar, tente resolver internamente, registrando a reclamação por escrito.
  • Procure o sindicato da sua categoria — eles podem orientar e até intermediar a negociação com a empresa.
  • Consulte um advogado trabalhista — se a exclusão causou humilhação ou prejuízo, você pode ter direito a indenização por danos morais.
  • Fique atento aos prazos — a ação trabalhista deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
open_in_new Leia a notícia completa em conjur.com.br
#TRT-12#AvisoPrévio#DanosMorais#Discriminação#DireitoTrabalhista#Indenização
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.

menu_book Ver guias de Trabalhista newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório