O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que, por estar cumprindo aviso prévio, foi excluído de uma confraternização oferecida aos demais colegas. A decisão reforça que a discriminação durante o aviso prévio viola a dignidade do empregado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu que uma empresa deve indenizar um empregado que foi excluído de uma festa de confraternização por estar em aviso prévio. O caso ocorreu em Santa Catarina e a decisão se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à não discriminação nas relações de trabalho.
Segundo o tribunal, o aviso prévio não pode ser usado como justificativa para tratamento diferenciado ou humilhante. A empresa argumentou que a exclusão foi um equívoco, mas os magistrados entenderam que houve conduta discriminatória, já que o trabalhador foi o único impedido de participar. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor que pode ser alterado em instâncias superiores.
Para o cidadão comum, a decisão mostra que qualquer ato discriminatório durante o aviso prévio — como exclusão de eventos, benefícios ou tratamento diferenciado — pode gerar direito a indenização. Isso vale para empregados que estão saindo da empresa, seja por pedido de demissão ou dispensa. A orientação é que o trabalhador documente situações de exclusão e busque seus direitos na Justiça do Trabalho.
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