Uma juíza anulou uma multa de R$ 80 mil aplicada a uma empresa de engenharia por descumprir a cota de pessoas com deficiência (PcD), entendendo que a pandemia configurou motivo de força maior. A decisão reconhece que o contexto excepcional pode justificar o não cumprimento da obrigação legal, desde que comprovada a impossibilidade.
Uma empresa de engenharia foi multada em R$ 80 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência (PcD), prevista na Lei de Cotas (Lei 8.213/91). A empresa recorreu, alegando que a pandemia de Covid-19 impossibilitou a contratação de profissionais com deficiência. A juíza responsável pelo caso acolheu o argumento, considerando que a crise sanitária configurou motivo de força maior, e anulou a multa.
A decisão baseou-se no princípio de que ninguém é obrigado a cumprir uma obrigação impossível. A magistrada destacou que a empresa comprovou ter envidado esforços para contratar PcD, mas não encontrou candidatos disponíveis durante a pandemia. A sentença não elimina a obrigação legal, mas reconhece que circunstâncias excepcionais podem afastar a penalidade.
Para o cidadão comum, a decisão mostra que a Justiça pode considerar situações extraordinárias ao julgar descumprimentos legais. Empresas que realmente tentaram cumprir a cota, mas foram impedidas por fatores alheios à sua vontade, podem ter a multa anulada. No entanto, é essencial manter provas dos esforços realizados, como anúncios de vagas e contatos com agências de emprego.
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