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newspaper Trabalhista calendar_today 14/07/2026 public folhadedourados.com.br visibility 1 visualizações

Homem é demitido por chamar colegas de 'pantera, danada e selvagem'

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que usou grupo corporativo de mensagens para fazer comentários considerados ofensivos contra colegas. A decisão reforça que condutas inadequadas em ambientes virtuais da empresa podem gerar consequências trabalhistas graves.

Homem é demitido por chamar colegas de 'pantera, danada e selvagem'

Um funcionário foi demitido por justa causa após chamar colegas de trabalho de 'pantera, danada e selvagem' em um grupo de mensagens corporativo. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa, entendendo que os comentários configuram assédio moral e violam o dever de respeito no ambiente laboral. O caso ocorreu em Dourados (MS) e foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

A decisão se baseou no artigo 482 da CLT, que prevê a justa causa para atos de improbidade, insubordinação ou mau procedimento. O tribunal considerou que, mesmo em ambiente virtual, o empregado deve manter conduta compatível com a ética profissional. Comentários de cunho sexual ou depreciativo, ainda que em tom de brincadeira, podem ser considerados ofensivos e justificar a demissão.

Para o cidadão comum, o caso serve de alerta: o uso de grupos de mensagens da empresa não é espaço para liberdade total de expressão. Brincadeiras ou apelidos que constrangem colegas podem levar à perda do emprego. A decisão também reforça que as empresas têm o dever de coibir condutas inadequadas, sob pena de responsabilização.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Evite apelidos ou brincadeiras de cunho sexual ou depreciativo — mesmo em grupos informais, o ambiente corporativo exige respeito.
  • Conheça o código de conduta da sua empresa — muitas organizações têm regras claras sobre uso de ferramentas de comunicação.
  • Denuncie condutas inadequadas — se for vítima de assédio, procure o RH ou o sindicato da categoria.
  • Guarde provas — prints de mensagens ofensivas podem ser usados em reclamações trabalhistas.
open_in_new Leia a notícia completa em folhadedourados.com.br
#Justiça do Trabalho#Demissão por justa causa#Assédio moral#CLT#Grupo corporativo#Conduta inadequada
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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