O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que um funcionário de instituição financeira que trabalhava em home office tem direito a horas extras, pois a empresa controlava sua jornada. A decisão reforça que o trabalho remoto não exclui o direito ao pagamento de horas extras quando há controle de horário.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o direito a horas extras para um funcionário de uma instituição financeira que trabalhava em regime de home office. O caso, originado na Vara do Trabalho de Pouso Alegre, envolvia um trabalhador que tinha sua jornada controlada pela empresa por meio de sistemas eletrônicos. A decisão estabelece que, mesmo em trabalho remoto, se houver controle de horário, as horas extras devem ser pagas.
A decisão baseia-se no entendimento de que o home office não descaracteriza o vínculo de emprego nem a subordinação. O tribunal considerou que a empresa monitorava o início e o fim da jornada, além de pausas, o que configura controle de jornada. Assim, o período trabalhado além da jornada contratual deve ser remunerado como hora extra, com os adicionais legais.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque esclarece que o trabalho remoto não é uma zona sem direitos. Quem trabalha de casa e tem horário controlado pelo empregador tem os mesmos direitos trabalhistas de quem trabalha presencialmente, incluindo horas extras, intervalo intrajornada e descanso semanal remunerado. A decisão serve de alerta para empresas que adotam o home office sem respeitar a legislação trabalhista.
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