A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a considerar metas abusivas como risco ocupacional, obrigando empresas a avaliar e prevenir danos à saúde mental dos trabalhadores. Especialistas alertam que cobrar resultados sem oferecer estrutura adequada pode configurar assédio moral e gerar passivo trabalhista.
A nova redação da NR-1, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entra em vigor em breve e amplia o conceito de risco ocupacional para incluir fatores psicossociais, como metas abusivas e pressão excessiva por resultados. A norma determina que as empresas devem identificar, avaliar e controlar esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sob pena de multas e ações trabalhistas.
De acordo com especialistas, a mudança legaliza o entendimento de que cobrar metas inatingíveis sem oferecer estrutura, treinamento ou suporte adequado pode configurar assédio moral organizacional. A NR-1 exige que as empresas adotem medidas preventivas, como ajuste de prazos, fornecimento de recursos e acompanhamento psicológico. O descumprimento pode gerar indenizações por danos morais e materiais aos empregados.
Para o trabalhador comum, a nova regra significa que metas abusivas agora são oficialmente consideradas um risco à saúde, equiparadas a agentes físicos e químicos. Isso fortalece o direito a um ambiente de trabalho saudável e pode ser usado como argumento em reclamações trabalhistas. Empregados que se sentirem pressionados devem documentar as cobranças e buscar orientação jurídica.
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