Um homem de 39 anos foi preso em Teresina por descumprir medida protetiva e ameaçar a ex-companheira. A prisão preventiva foi cumprida pela Polícia Civil do Piauí. O caso reforça a importância das medidas protetivas e a seriedade do descumprimento.
Na manhã desta terça-feira, 21, a Polícia Civil do Piauí cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um homem de 39 anos, identificado pelas iniciais F.C., por violar uma medida protetiva e ameaçar sua ex-companheira em Teresina. A medida havia sido concedida com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa proteger mulheres em situação de violência doméstica.
O descumprimento de medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Além disso, a ameaça configura crime contra a pessoa, podendo agravar a situação penal do agressor. A prisão preventiva foi decretada para garantir a segurança da vítima e a ordem pública, demonstrando que o sistema judicial leva a sério a proteção das mulheres.
Para o cidadão comum, este caso mostra que as medidas protetivas são instrumentos eficazes, mas dependem de denúncia e fiscalização. Qualquer pessoa que se sinta ameaçada ou sofra violência doméstica pode solicitar uma medida protetiva na delegacia ou no juizado. O descumprimento deve ser imediatamente comunicado à polícia, que pode prender o agressor em flagrante ou solicitar a prisão preventiva.
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