O INSS oferece aposentadoria com regras diferenciadas para pessoas com deficiência, com requisitos reduzidos de tempo de contribuição e idade. A lei define quem se qualifica como pessoa com deficiência e exige avaliação biopsicossocial. O benefício pode ser vantajoso para quem contribuiu ao INSS nessas condições.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza a aposentadoria da pessoa com deficiência, com regras especiais previstas na Lei Complementar 142/2013. Para ter direito, é necessário comprovar a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade, com requisitos reduzidos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau de deficiência: 25 anos para deficiência grave, 29 anos para moderada e 33 anos para leve. Já na aposentadoria por idade, o requisito é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. É fundamental que o segurado tenha a qualidade de segurado e cumpra a carência de 180 contribuições mensais.
Para o cidadão, essa modalidade pode representar uma aposentadoria mais cedo ou com valor mais vantajoso. Quem tem deficiência e contribuiu ao INSS deve buscar a avaliação para verificar se se enquadra. A perícia médica e a avaliação social são etapas essenciais. O benefício pode ser solicitado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se você tem deficiência e contribui para o INSS:
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