Uma decisão judicial recente obriga bancos a devolver valores descontados indevidamente de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS. A medida fortalece o direito dos beneficiários que tiveram contratos fraudulentos ou não autorizados. O cidadão pode exigir a restituição em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão que determina a restituição integral de parcelas descontadas indevidamente em empréstimos consignados de beneficiários do INSS. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal, apontou que instituições financeiras celebraram contratos sem a devida comprovação de autorização dos segurados, configurando prática abusiva. A decisão abrange todos os bancos que operam com crédito consignado no âmbito da Previdência Social.
O entendimento judicial reforça que a validade do contrato depende de prova inequívoca da manifestação de vontade do consumidor, como assinatura ou biometria. Na ausência desses requisitos, o banco deve devolver em dobro os valores cobrados, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a decisão permite que o INSS cancele descontos futuros e notifique os bancos para cessar as cobranças irregulares.
Para o cidadão comum, isso significa que aposentados e pensionistas que identificarem descontos não reconhecidos em seus contracheques podem buscar a devolução em juízo ou administrativamente. A decisão também serve de alerta para que os beneficiários verifiquem mensalmente seus extratos e guardem documentos que comprovem a contratação. A tendência é que outros tribunais sigam o mesmo entendimento, ampliando a proteção contra fraudes em consignados.
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