A Justiça do Trabalho condenou o Banco Itaú a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a um ex-bancário de Várzea Grande que sofreu assédio moral, com gritos e cobranças abusivas. A decisão reforça o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral respeitoso.
A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a um ex-bancário que relatou ter sido vítima de assédio moral durante o período em que trabalhou na instituição. O funcionário afirmou ter sofrido gritos, cobranças abusivas e humilhações constantes por parte de superiores, o que caracteriza violação à dignidade do trabalhador, protegida pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tribunal reconheceu que as condutas abusivas ultrapassaram os limites do poder diretivo do empregador, configurando assédio moral organizacional. A decisão destaca que metas excessivas e pressão psicológica podem gerar danos à saúde mental do empregado, sendo passíveis de reparação. O valor da indenização leva em conta a gravidade da conduta, a capacidade econômica do banco e o caráter pedagógico da punição.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que todos têm direito a um ambiente de trabalho saudável. Casos de humilhação, perseguição ou cobranças abusivas podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Trabalhista. A condenação do Itaú serve como alerta para que empresas adotem políticas de prevenção ao assédio moral, sob pena de arcarem com indenizações significativas.
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