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newspaper Trabalhista calendar_today 16/07/2026 public circuitomt.com.br visibility 1 visualizações

Justiça condena Itaú a pagar indenização por assédio moral a ex-bancário

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Itaú a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a um ex-bancário de Várzea Grande que sofreu assédio moral, com gritos e cobranças abusivas. A decisão reforça o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral respeitoso.

Justiça condena Itaú a pagar indenização por assédio moral a ex-bancário

A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a um ex-bancário que relatou ter sido vítima de assédio moral durante o período em que trabalhou na instituição. O funcionário afirmou ter sofrido gritos, cobranças abusivas e humilhações constantes por parte de superiores, o que caracteriza violação à dignidade do trabalhador, protegida pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O tribunal reconheceu que as condutas abusivas ultrapassaram os limites do poder diretivo do empregador, configurando assédio moral organizacional. A decisão destaca que metas excessivas e pressão psicológica podem gerar danos à saúde mental do empregado, sendo passíveis de reparação. O valor da indenização leva em conta a gravidade da conduta, a capacidade econômica do banco e o caráter pedagógico da punição.

Para o cidadão comum, essa decisão reforça que todos têm direito a um ambiente de trabalho saudável. Casos de humilhação, perseguição ou cobranças abusivas podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Trabalhista. A condenação do Itaú serve como alerta para que empresas adotem políticas de prevenção ao assédio moral, sob pena de arcarem com indenizações significativas.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente tudo — guarde e-mails, mensagens, gravações (se permitido) e registre datas e testemunhas de episódios de assédio.
  • Comunique internamente — denuncie ao RH ou ao canal de ética da empresa, por escrito, para criar um registro oficial.
  • Busque apoio jurídico — consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para avaliar as medidas cabíveis.
  • Procure ajuda médica — se o assédio afetar sua saúde, busque atendimento psicológico ou psiquiátrico e guarde os laudos.
  • Denuncie externamente — registre reclamação no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ajuíze ação trabalhista com auxílio de um profissional.
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info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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