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Justiça mantém condenação de motorista por omissão de socorro

A 1ª Turma Recursal do TJSC manteve a condenação de um motorista por omissão de socorro e fuga do local do acidente. A decisão reforça a obrigação legal de prestar assistência em acidentes de trânsito, sob pena de responsabilização criminal.

Justiça mantém condenação de motorista por omissão de socorro

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista pelos crimes de omissão de socorro e afastamento do local de acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil, previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso, julgado pela 1ª Turma Recursal, envolveu um condutor que, após colidir com outro veículo, deixou o local sem prestar socorro às vítimas.

A decisão judicial reforça que a obrigação de prestar assistência em acidentes de trânsito é dever legal de todo condutor, independentemente de culpa pelo acidente. O artigo 304 do CTB prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem deixa de prestar socorro à vítima. Já o artigo 305 pune com detenção de seis meses a um ano ou multa quem se afasta do local para evitar responsabilização. A condenação foi mantida porque o motorista não demonstrou justa causa para a omissão.

Para o cidadão comum, a decisão serve de alerta: em caso de acidente de trânsito, mesmo que você não seja o culpado, é obrigatório parar, prestar socorro às vítimas (acionando resgate ou levando ao hospital) e permanecer no local até a chegada das autoridades. Fugir para evitar problemas pode agravar sua situação, transformando um acidente em crime. A mensagem é clara: a vida e a integridade das pessoas vêm em primeiro lugar, e a lei pune severamente quem se omite.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Em caso de acidente, pare imediatamente — nunca fuja do local, mesmo que o acidente seja leve ou você não se sinta culpado.
  • Prestar socorro é obrigatório — verifique se há feridos, chame o Samu (192) ou o Corpo de Bombeiros (193) e, se possível, preste os primeiros socorros sem mover a vítima de forma inadequada.
  • Permaneça no local até a chegada da polícia — troque informações com o outro condutor e aguarde as autoridades para registrar o boletim de ocorrência.
  • Não assuma a culpa no calor do momento — apenas preste as informações necessárias e aguarde a investigação. A fuga ou omissão pode transformar uma infração em crime.
  • Tenha um kit de primeiros socorros no carro — isso pode ajudar a salvar vidas enquanto o resgate não chega.
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#OmissãoDeSocorro#CódigoDeTrânsitoBrasileiro#DireitoCriminal#AcidenteDeTrânsito#TJSC#ResponsabilidadeCivil
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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