O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a realização de divórcio consensual de brasileiros residentes no Japão por videoconferência, sem necessidade de retorno ao Brasil. A decisão, baseada na Lei de Mediação, facilita a vida de milhares de brasileiros que vivem no exterior e desejam se divorciar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inovou ao permitir que brasileiros residentes no Japão realizem o divórcio consensual por meio de mediação online, sem precisar retornar ao Brasil. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo, baseou-se na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e no princípio da desburocratização. O casal, que vivia no Japão há anos, participou de sessões de mediação por videoconferência, com a presença de advogados e do mediador judicial.
A medida representa um avanço no acesso à justiça para brasileiros no exterior, que antes precisavam arcar com altos custos de viagem e burocracia. O TJSP entendeu que a mediação online é válida quando há consenso entre as partes e não há litígio. A decisão segue a tendência de digitalização do Judiciário, acelerada pela pandemia, e pode servir de precedente para outros tribunais.
Para o cidadão brasileiro que vive fora do país, a notícia é relevante porque elimina a necessidade de deslocamento físico para resolver questões de divórcio. Isso reduz custos, tempo e estresse, especialmente para quem está em países distantes como o Japão. A decisão também reforça a importância da mediação como ferramenta para solução consensual de conflitos.
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