Dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, retenção do veículo e possível detenção de 6 meses a 1 ano. A penalidade se aplica também a quem empresta o carro a um condutor não habilitado.
Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita a multa de R$ 880,41, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e, em casos reincidentes, apreensão do carro. Além das sanções administrativas, o condutor pode responder criminalmente pelo crime de direção sem habilitação, previsto no artigo 309 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
A punição não se limita ao motorista: quem entrega o veículo a pessoa não habilitada também comete infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir. Se o condutor sem CNH causar acidente com vítimas, as consequências legais se agravam, podendo configurar homicídio culposo ou lesão corporal, com penas mais severas. A legislação também prevê que a falta de habilitação pode ser considerada agravante em processos criminais.
Para o cidadão comum, a mensagem é clara: dirigir sem CNH é um risco financeiro e legal elevado. Além da multa e da retenção do veículo, há possibilidade de prisão e de responder a processo criminal. A orientação é nunca dirigir sem estar habilitado e jamais emprestar o carro a quem não possui CNH, pois a responsabilidade recai sobre o proprietário.
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