O Ministério Público Federal pediu a aposentadoria compulsória do desembargador Sebastião Buzzi, do TRF-4, por assédio sexual. O caso mostra que a punição máxima para magistrados ainda é válida mesmo sem regulamentação do CNJ.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais pedindo a aposentadoria compulsória do desembargador Sebastião Buzzi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acusado de assédio sexual. O MPF afirma que há provas suficientes para a punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O caso ganha relevância porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não regulamentou a aposentadoria compulsória como pena para assédio sexual, e o Supremo Tribunal Federal (STF) não emitiu decisão vinculante sobre o tema. O MPF sustenta que, mesmo sem essas regulamentações, a Loman continua válida e permite a punição.
Para o cidadão comum, essa notícia reforça que magistrados podem ser responsabilizados por condutas inadequadas, como assédio sexual. A decisão final caberá ao TRF-4, mas o caso demonstra que o sistema de justiça está atento a denúncias de assédio, o que pode incentivar mais vítimas a denunciar.
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