Um passageiro foi multado por não usar cinto de segurança no banco traseiro de um Uber, e o motorista também recebeu pontos na carteira. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não diferencia a posição no veículo, tornando a infração de responsabilidade do condutor. A notícia alerta motoristas de aplicativos sobre a importância de exigir o uso do cinto por todos os ocupantes.
Um caso recente chamou a atenção para a responsabilidade dos motoristas de aplicativos: um passageiro foi multado por não usar o cinto de segurança no banco traseiro de um Uber, e o motorista também levou pontos na carteira. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a obrigação de usar o cinto de segurança se aplica a todos os ocupantes do veículo, independentemente da posição (frente ou traseira). A infração é considerada grave, gerando multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
O CTB, em seu artigo 65, estabelece que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional. A lei não faz distinção entre veículos particulares e de aplicativos, como Uber ou 99. Assim, o motorista é o responsável por garantir que todos os ocupantes estejam utilizando o equipamento de segurança, podendo ser penalizado caso um passageiro se recuse a usar o cinto. A infração é registrada independentemente de quem está sem o cinto, cabendo ao condutor a orientação e a recusa em transportar quem não cumprir a regra.
Para o cidadão comum, especialmente usuários de transporte por aplicativo, essa notícia serve como alerta: o uso do cinto no banco traseiro não é opcional. Além de ser uma questão de segurança, o descumprimento pode gerar multa para o motorista, que pode repassar o custo ou até se recusar a realizar a viagem. Motoristas de aplicativo devem estar atentos e orientar os passageiros, enquanto passageiros devem colaborar, evitando transtornos e contribuindo para a segurança de todos.
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