O Procon-DF divulgou orientações sobre práticas permitidas e proibidas em bares durante a Copa do Mundo. Cobrar entrada é permitido com aviso prévio, mas cobrar couvert artístico por causa do telão é abusivo. Aumentos abusivos de preços também são proibidos.
O Procon do Distrito Federal emitiu uma nota oficial orientando consumidores e estabelecimentos sobre as regras durante a Copa do Mundo. De acordo com o órgão, é permitido cobrar entrada em bares que exibem os jogos, desde que haja aviso prévio e de forma clara ao consumidor. No entanto, a cobrança de couvert artístico ou qualquer taxa extra sob o pretexto de instalação de telão é considerada abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o Procon-DF alerta que aumentos abusivos de preços durante o período da Copa são ilegais. Os estabelecimentos não podem elevar os valores de bebidas, alimentos ou serviços de forma injustificada, aproveitando-se do aumento da demanda. A prática configura venda casada ou preço abusivo, sujeita a multas e outras sanções administrativas.
Para o cidadão, a orientação é clara: fique atento aos seus direitos. Se um bar cobrar entrada sem aviso prévio, ou impor couvert artístico por causa do telão, ou ainda aumentar preços de forma exagerada, o consumidor pode denunciar ao Procon. A recomendação é sempre pedir a nota fiscal e guardar comprovantes para formalizar a reclamação.
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