O TRT-3 anulou a renúncia ao emprego de uma trabalhadora com esquizofrenia, considerando-a inválida por vício de consentimento. A decisão reforça a proteção de empregados em tratamento psiquiátrico e determina a reintegração ao cargo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) anulou a renúncia ao emprego de uma mulher diagnosticada com esquizofrenia, que estava em afastamento psicológico no momento da demissão. A decisão considerou que a trabalhadora não tinha condições de manifestar vontade livre e consciente, configurando vício de consentimento. O tribunal determinou a reintegração ao cargo e o pagamento dos salários do período de afastamento.
A renúncia foi feita durante o tratamento psiquiátrico, quando a empregada estava sob medicação e apresentava sintomas da doença. O TRT-3 entendeu que o estado de vulnerabilidade psicológica comprometeu a validade do ato, aplicando o artigo 171 do Código Civil, que trata dos defeitos do negócio jurídico. A decisão também se baseou na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
Para o cidadão comum, a decisão representa um importante precedente: empregados em tratamento psiquiátrico não podem ser pressionados a pedir demissão ou renunciar a direitos. A proteção se estende a qualquer pessoa com transtorno mental que esteja em situação de vulnerabilidade. Se você ou um familiar estiver nessa condição, saiba que a lei protege contra atos praticados sem plena consciência.
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