A pensão alimentícia pode ser revista quando há mudança na necessidade do filho ou na capacidade financeira do pagador. A ação revisional permite pedir aumento ou redução, com base em provas concretas. Em 2026, as regras continuam as mesmas, mas é essencial comprovar a alteração das circunstâncias.
A revisão de pensão alimentícia é um direito garantido por lei sempre que ocorrer uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. O pedido pode ser para aumento, quando o filho passa a ter novas despesas (como saúde ou educação), ou para redução, quando o pagador perde o emprego ou tem queda de renda. A ação é feita na Vara de Família, com assistência de um advogado.
Para obter a revisão, é necessário comprovar documentalmente a alteração das circunstâncias. No caso de aumento, apresente recibos de gastos extras; na redução, demonstre a perda de renda com contracheques, contrato de rescisão ou declaração de imposto de renda. O juiz analisará o binômio necessidade-possibilidade, equilibrando o sustento do filho com a capacidade do alimentante.
Para o cidadão comum, essa possibilidade é crucial: se você paga pensão e perdeu o emprego, pode pedir redução temporária; se o filho desenvolveu uma doença que exige tratamento caro, pode solicitar aumento. O importante é agir rapidamente, pois a revisão só vale a partir da data da citação (intimação) do outro lado. Não deixe de buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
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