O dia de São João (24 de junho) é feriado apenas em alguns estados e municípios brasileiros, por leis estaduais ou municipais. Trabalhadores têm direito a folga ou remuneração em dobro se trabalharem, conforme a legislação trabalhista.
O dia de São João, celebrado em 24 de junho, não é feriado nacional no Brasil. A data é considerada feriado apenas nos estados onde foi instituída por lei estadual, como Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, além de diversos municípios que decretaram feriado municipal. A dúvida sobre ser ou não feriado surge todos os anos, especialmente em regiões onde as festas juninas são tradição.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos feriados o trabalho é proibido, salvo exceções previstas em lei ou convenção coletiva. Se o empregado trabalhar em feriado, tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia, conforme acordo ou convenção coletiva. Empresas que exigem trabalho em feriado devem seguir as regras de escala e pagamento.
Para o cidadão comum, é importante verificar se o município ou estado onde reside ou trabalha considera o dia de São João como feriado. Caso não seja, o trabalhador não tem direito automático à folga, a menos que haja acordo coletivo ou determinação do empregador. Em caso de dúvida, consulte o sindicato da categoria ou o departamento jurídico da empresa.
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