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São João é feriado? Veja onde a data é celebrada com folga e quais direitos dos trabalhadores
newspaper Trabalhista calendar_today 22/06/2026 public ndmais.com.br

São João é feriado? Veja onde a data é celebrada com folga e quais direitos dos trabalhadores

O dia de São João (24 de junho) é feriado apenas em alguns estados e municípios brasileiros, por leis estaduais ou municipais. Trabalhadores têm direito a folga ou remuneração em dobro se trabalharem, conforme a legislação trabalhista.

O dia de São João, celebrado em 24 de junho, não é feriado nacional no Brasil. A data é considerada feriado apenas nos estados onde foi instituída por lei estadual, como Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, além de diversos municípios que decretaram feriado municipal. A dúvida sobre ser ou não feriado surge todos os anos, especialmente em regiões onde as festas juninas são tradição.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos feriados o trabalho é proibido, salvo exceções previstas em lei ou convenção coletiva. Se o empregado trabalhar em feriado, tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia, conforme acordo ou convenção coletiva. Empresas que exigem trabalho em feriado devem seguir as regras de escala e pagamento.

Para o cidadão comum, é importante verificar se o município ou estado onde reside ou trabalha considera o dia de São João como feriado. Caso não seja, o trabalhador não tem direito automático à folga, a menos que haja acordo coletivo ou determinação do empregador. Em caso de dúvida, consulte o sindicato da categoria ou o departamento jurídico da empresa.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Verifique a legislação local — consulte o site da prefeitura ou do governo estadual para confirmar se o dia de São João é feriado no seu município ou estado.
  • Consulte seu contrato ou convenção coletiva — veja se há acordo que preveja folga ou compensação para o dia 24 de junho.
  • Comunique-se com o RH ou empregador — pergunte com antecedência se haverá expediente normal ou se a empresa adotará regime especial.
  • Guarde comprovantes — se trabalhar no feriado, anote horários e guarde documentos que comprovem a jornada para garantir o pagamento em dobro ou folga compensatória.
  • Procure o sindicato — em caso de dúvidas ou conflitos, o sindicato da sua categoria pode orientar sobre seus direitos.
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info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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