Uma nova lei altera as regras para negativa de cobertura de seguro por doença preexistente, exigindo que a seguradora comprove que o consumidor tinha conhecimento da doença. A mudança beneficia segurados que tiveram planos negados injustamente.
Uma nova legislação brasileira, sancionada recentemente, mudou as regras para a negativa de cobertura de seguros com base em doença preexistente. Antes, bastava a seguradora alegar que o segurado já tinha a doença antes de contratar o plano para negar o pagamento. Agora, a empresa precisa comprovar que o consumidor sabia da existência da doença e omitiu essa informação de má-fé.
A mudança, defendida pelo advogado Leandro Amaral Provenzano (OAB/MS 13.035), do escritório Provenzano Advogados, representa um avanço na proteção do consumidor. A lei inverte o ônus da prova: cabe à seguradora demonstrar que o segurado agiu com dolo (intenção de enganar). Isso dificulta negativas abusivas e garante mais transparência nas relações contratuais.
Para o cidadão comum, a nova regra significa que, se você contratou um seguro e depois teve uma doença negada como preexistente, a seguradora terá que provar que você já sabia do problema. Se não conseguir, a cobertura deve ser paga. Isso vale para seguros de vida, saúde, viagem e outros. A lei já está em vigor e pode ser usada em casos recentes.
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