ViaDireito
Produtos & Serviços
Defenda-se Defenda-se Guia digital Curso OAB 1ª fase Curso OAB 1ª fase Curso online
admin_panel_settings
Sistema de gestão Em breve
language
Criação de site Em breve
search
newspaper Previdenciário calendar_today 24/07/2026 public correiodoestado.com.br visibility 1 visualizações

Seguro negado por doença preexistente: novas regras protegem consumidor

Uma nova lei altera as regras para negativa de cobertura de seguro por doença preexistente, exigindo que a seguradora comprove que o consumidor tinha conhecimento da doença. A mudança beneficia segurados que tiveram planos negados injustamente.

Seguro negado por doença preexistente: novas regras protegem consumidor

Uma nova legislação brasileira, sancionada recentemente, mudou as regras para a negativa de cobertura de seguros com base em doença preexistente. Antes, bastava a seguradora alegar que o segurado já tinha a doença antes de contratar o plano para negar o pagamento. Agora, a empresa precisa comprovar que o consumidor sabia da existência da doença e omitiu essa informação de má-fé.

A mudança, defendida pelo advogado Leandro Amaral Provenzano (OAB/MS 13.035), do escritório Provenzano Advogados, representa um avanço na proteção do consumidor. A lei inverte o ônus da prova: cabe à seguradora demonstrar que o segurado agiu com dolo (intenção de enganar). Isso dificulta negativas abusivas e garante mais transparência nas relações contratuais.

Para o cidadão comum, a nova regra significa que, se você contratou um seguro e depois teve uma doença negada como preexistente, a seguradora terá que provar que você já sabia do problema. Se não conseguir, a cobertura deve ser paga. Isso vale para seguros de vida, saúde, viagem e outros. A lei já está em vigor e pode ser usada em casos recentes.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde todos os documentos — contratos, propostas de adesão, exames médicos e comprovantes de pagamento. Eles são essenciais para provar que você não omitiu informações.
  • Não minta na hora de contratar — responda com sinceridade ao questionário de saúde. Se não souber de alguma doença, informe que desconhece.
  • Se o seguro for negado, exija a prova — peça por escrito que a seguradora comprove que você sabia da doença e omitiu. Se ela não conseguir, reclame na ANS (se for plano de saúde) ou na Susep (se for seguro).
  • Procure um advogado — em caso de negativa injusta, um profissional pode acionar a Justiça para garantir a cobertura e até pedir indenização por danos morais.
open_in_new Leia a notícia completa em correiodoestado.com.br
#Seguro#DoençaPreexistente#DireitoDoConsumidor#NovaLei#Proteção#Susep
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de Previdenciário para situações reais.

menu_book Ver guias de Previdenciário newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório