A Justiça de Santa Catarina condenou uma sogra a pagar R$ 10 mil de indenização e a se retratar publicamente por 30 dias após acusar a nora, nas redes sociais, de afastar o neto do convívio familiar. A decisão reforça a responsabilidade civil por danos morais em conflitos familiares expostos online.
Uma sogra foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e a publicar retratação em seu perfil nas redes sociais por 30 dias. O caso envolveu acusações públicas de que a nora estaria afastando o neto do convívio familiar. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), baseou-se no Código Civil e na Constituição Federal, que protegem a honra e a imagem das pessoas.
O tribunal considerou que as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito e violação da intimidade. A sogra não conseguiu provar as acusações, e a exposição pública causou sofrimento à nora. A decisão destaca que conflitos familiares devem ser resolvidos em âmbito privado ou judicial, e não em redes sociais, sob pena de responsabilização.
Para o cidadão comum, o caso serve de alerta: críticas ou acusações contra familiares em redes sociais podem gerar condenações por danos morais. A liberdade de expressão não é absoluta, especialmente quando atinge a honra de terceiros. Em disputas envolvendo convivência com netos, o melhor caminho é buscar mediação familiar ou a via judicial, evitando exposição pública que agrave o conflito.
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