O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a natureza do ato cooperativo, que pode definir se as cooperativas devem pagar impostos sobre operações entre elas e seus associados. A decisão afetará milhões de cooperados e a economia solidária no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute se o ato cooperativo – operação entre a cooperativa e seus associados – é ou não fato gerador de tributos. O caso, que tramita há mais de 20 anos, opõe cooperativas e a Receita Federal. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela não incidência de impostos, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Se o STF decidir que o ato cooperativo não é tributável, as cooperativas ficarão isentas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre essas operações. Isso representaria uma economia bilionária para o setor e fortaleceria o cooperativismo. Por outro lado, a União perderia arrecadação, o que pode gerar debates sobre compensações fiscais.
Para o cidadão comum, a decisão pode baratear produtos e serviços oferecidos por cooperativas, como crédito, saúde e agricultura. Cooperados podem ter acesso a preços mais justos e maior retorno financeiro. Além disso, a segurança jurídica incentivará a criação de novas cooperativas, gerando empregos e desenvolvimento local.
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