O STF formou maioria para anular uma doação de R$ 200 mil feita por uma fiel à Igreja Universal, por entender que houve coação moral irresistível. A decisão pode impactar casos de doações religiosas obtidas sob pressão, reforçando a proteção ao patrimônio do fiel.
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou cinco votos para anular uma doação de R$ 200 mil feita por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. O caso, oriundo da Justiça de Minas Gerais, envolve alegações de coação moral irresistível e abuso de direito. A doação foi feita durante um culto, sob forte apelo emocional e promessas de bênçãos financeiras, o que levou a fiel a se endividar.
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a doação foi viciada por coação, pois a fiel agiu sob pressão psicológica que anulou sua livre vontade. A decisão ainda precisa ser confirmada pelo plenário, mas a tendência é de que a doação seja anulada, com devolução dos valores corrigidos. O caso estabelece um precedente importante sobre os limites da liberdade religiosa e a proteção do patrimônio dos fiéis.
Para o cidadão comum, a decisão reforça que doações feitas sob coação ou pressão psicológica podem ser questionadas na Justiça. Igrejas e entidades religiosas não podem se aproveitar da fé alheia para obter vantagens patrimoniais abusivas. A decisão protege especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade emocional ou financeira.
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