A Primeira Seção do STJ estabeleceu teses sobre correção monetária e juros em condenações judiciais contra a Fazenda Pública, após decisão do STF que declarou inconstitucional parte da Lei 11.960/09. A decisão unifica o entendimento para 71 mil processos suspensos, impactando cidadãos que aguardam pagamentos do governo.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou teses sobre a aplicação de correção monetária e juros de mora em condenações judiciais contra a Fazenda Pública. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, que estabelecia regras específicas para esses cálculos.
O julgamento unifica o entendimento para 71 mil processos que estavam suspensos em todo o país, aguardando uma definição. As teses definem como devem ser calculados os valores devidos pela União, estados e municípios em ações judiciais, especialmente em casos de repetição de indébito (devolução de tributos pagos indevidamente) e condenações em geral.
Para o cidadão comum, a decisão é relevante porque define regras claras para o cálculo de valores que o governo deve pagar em ações judiciais. Quem tem processo contra a Fazenda Pública (por exemplo, cobrança de diferenças salariais, indenizações ou restituição de impostos) terá mais segurança sobre os valores a receber, evitando discussões intermináveis sobre os índices de correção e juros.
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