O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no regime de comunhão parcial de bens, um imóvel comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges durante o casamento deve ser partilhado em caso de divórcio. A decisão impacta casais que acreditavam que bens adquiridos com dinheiro próprio ficariam fora da partilha.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento importante sobre a partilha de bens no regime de comunhão parcial. Segundo a decisão, um imóvel adquirido durante o casamento com recursos que pertenciam a apenas um dos cônjuges também deve integrar a partilha em caso de divórcio. Isso significa que, mesmo que o dinheiro usado na compra fosse exclusivo de um dos parceiros, o bem é considerado comum e deve ser dividido.
A decisão se baseia na interpretação do Código Civil, que define que, na comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, independentemente de quem pagou por eles. A exceção seria apenas para bens recebidos por doação ou herança, que permanecem particulares. Com essa decisão, o STJ reforça que a presunção de esforço comum é absoluta, salvo prova em contrário muito clara, o que na prática é difícil de ser comprovado.
Para o cidadão comum, essa decisão tem um impacto direto: casais que estão pensando em se separar devem estar cientes de que bens comprados com dinheiro de um só, durante o casamento, serão divididos. Isso pode gerar surpresas e conflitos. Por isso, é essencial que os casais conheçam bem o regime de bens escolhido e, se desejarem manter certos bens fora da partilha, considerem outras formas de proteção patrimonial, como pacto antenupcial ou separação total de bens.
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