O STJ negou um pedido de liminar que pretendia transferir os bens da GAS Consultoria, empresa de Glaidson Acácio dos Santos (Faraó dos Bitcoins), para o juízo falimentar. A decisão mantém os bens sob controle da Justiça Federal, que investiga o esquema de pirâmide financeira. Para o cidadão, isso significa que o processo de recuperação de valores para as vítimas pode ser mais demorado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma liminar que buscava remeter os bens da GAS Consultoria, empresa de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, ao juízo falimentar. A decisão, proferida pelo ministro João Otávio de Noronha, manteve a competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar a recuperação judicial da empresa. O pedido havia sido feito por um credor que alegava que a falência seria mais benéfica para os investidores.
A controvérsia envolve a recuperação judicial da GAS Consultoria, que foi deferida em 2021, e a ação penal que investiga Glaidson por crimes contra o sistema financeiro nacional. O STJ entendeu que não há conflito de competência que justifique a remessa dos bens, pois a recuperação judicial tramita na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, enquanto a ação penal corre na Justiça Federal. A decisão reforça a autonomia das esferas cível e criminal, evitando que bens bloqueados criminalmente sejam desviados para pagamento de credores na falência.
Para o cidadão comum, especialmente as vítimas que investiram na GAS Consultoria, a notícia é relevante porque indica que o processo de ressarcimento pode ser mais lento. A manutenção dos bens sob controle da Justiça Federal, que investiga o esquema de pirâmide, pode priorizar o confisco criminal em detrimento do pagamento aos credores. Isso não significa que as vítimas não receberão nada, mas que terão que aguardar o desfecho das ações penais e cíveis, o que pode levar anos.
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