O STJ decidiu que o segurado pode escolher a aposentadoria mais vantajosa entre a concedida pelo INSS durante o processo e a reconhecida judicialmente. A decisão vale para casos em que o benefício administrativo é superior ao discutido na Justiça, garantindo ao cidadão o direito de receber o melhor valor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o segurado do INSS pode optar pela aposentadoria mais benéfica quando, no curso de uma ação judicial, o Instituto concede administrativamente um benefício diferente do que está sendo discutido na Justiça. No caso analisado (REsp 1.767.789), um segurado pediu aposentadoria por tempo de contribuição em 2012, mas o INSS negou. Durante a ação, o INSS concedeu outro benefício, e o STJ decidiu que o segurado pode escolher o mais vantajoso.
A decisão tem repercussão geral e se aplica a todos os processos similares. O STJ entendeu que o segurado não pode ser prejudicado por ter ingressado com ação judicial. Assim, se o INSS conceder um benefício melhor durante o processo, o cidadão pode optar por ele, mantendo os efeitos financeiros desde a data do requerimento administrativo original, limitados à data de implantação do benefício administrativo.
Para o cidadão comum, isso significa mais segurança: se você entrou com ação pedindo um benefício e, enquanto aguarda a decisão, o INSS lhe concede outro (mesmo que diferente), você pode ficar com o que pagar mais. A decisão evita que o segurado perca dinheiro por ter buscado seus direitos na Justiça.
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