O STJ decidiu que a União pode processar um advogado público por improbidade administrativa, mesmo após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ter afastado a demissão. Isso significa que o servidor pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato, se houver indícios de improbidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a União a instaurar um processo de improbidade administrativa contra um advogado público que já havia sido absolvido em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No PAD, a demissão foi afastada porque o ato não foi considerado ímprobo. No entanto, o STJ entendeu que a improbidade administrativa é uma esfera independente, podendo ser apurada mesmo após o arquivamento do PAD.
Essa decisão reforça a possibilidade de dupla punição pelo mesmo fato, desde que em âmbitos diferentes: o administrativo (PAD) e o de improbidade (judicial). O tribunal destacou que a ação de improbidade não depende de conclusão do PAD, pois visa proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa. O caso concreto envolve um advogado da União que teria praticado ato lesivo ao erário.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que servidores públicos podem responder em mais de uma instância por um mesmo ato, aumentando as chances de punição. Isso fortalece o combate à corrupção e à má gestão, mas também exige que os servidores tenham conduta ainda mais cuidadosa, pois uma absolvição administrativa não os livra de uma ação judicial por improbidade.
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