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STJ: Prisão civil por pensão alimentícia pode ser cassada se não for eficaz para obrigar pagamento

O STJ decidiu que a prisão civil de devedor de pensão alimentícia pode ser cassada se não for a medida mais eficaz para garantir o pagamento. A decisão considera que a prisão deve ser usada como último recurso, priorizando meios alternativos de cobrança. Isso impacta diretamente credores e devedores de pensão, que devem buscar soluções mais efetivas.

STJ: Prisão civil por pensão alimentícia pode ser cassada se não for eficaz para obrigar pagamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão civil do devedor de pensão alimentícia pode ser cassada quando não for a medida mais eficaz para obrigá-lo a pagar o débito. A decisão, da 3ª Turma, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que mantinha a prisão de um devedor. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a prisão deve ser excepcional e só aplicada quando outros meios coercitivos se mostrarem ineficazes.

A decisão se baseia no princípio da proporcionalidade e na necessidade de efetividade da medida. O STJ entendeu que, se a prisão não está cumprindo seu objetivo de coagir o pagamento, ela perde sua razão de ser. No caso concreto, o devedor estava preso há mais de 30 dias sem que o débito fosse quitado, o que indicava a ineficácia da medida. A corte também considerou que a prisão civil não pode ser usada como punição, mas apenas como meio de coerção.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que a prisão por dívida de pensão não é automática nem definitiva. Credores devem buscar outras formas de cobrança, como penhora de bens ou desconto em folha, antes de pedir a prisão. Devedores que já estão presos podem pedir a revisão da medida se ela não estiver surtindo efeito. A decisão reforça que o objetivo é garantir o sustento dos filhos, e não punir o devedor.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está envolvido em uma situação de pensão alimentícia:

  • Credor: Antes de pedir a prisão, tente meios como penhora de bens, bloqueio de contas ou desconto em folha de pagamento. A prisão deve ser o último recurso.
  • Devedor: Se você está preso e a prisão não está fazendo com que o débito seja pago, seu advogado pode pedir a revogação da prisão com base nessa decisão do STJ.
  • Ambos: Mantenha um advogado especializado em direito de família. A situação pode mudar rapidamente com novas decisões judiciais.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#PensãoAlimentícia#PrisãoCivil#DireitoDeFamília#ExecuçãoDeAlimentos#MedidasCoercitivas
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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