O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de Lindemberg Alves para reduzir sua pena de 39 anos usando pontos do Enem. A decisão mantém a condenação pelo sequestro e morte de Eloá Pimentel, ocorrido em 2008. O caso mostra que a remição de pena por estudo tem limites e não é automática.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de Lindemberg Alves para reduzir sua pena com base em pontos obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Condenado a 98 anos de prisão em 2012, posteriormente reduzidos para 39 anos, ele cumpre pena pelo sequestro e homicídio de Eloá Pimentel, ocorrido em outubro de 2008 em Santo André (SP). O crime chocou o país pela duração de cinco dias de cárcere privado.
A defesa de Lindemberg argumentou que ele teria direito à remição de pena por estudo, prevista na Lei de Execução Penal, que permite reduzir um dia de pena a cada 12 horas de estudo. No entanto, o TJ-SP entendeu que a participação no Enem, por si só, não comprova a frequência ou conclusão de curso, sendo insuficiente para o benefício. A decisão reforça que a remição exige comprovação de atividades educacionais regulares, e não apenas a realização de provas isoladas.
Para o cidadão comum, o caso destaca que estudar na prisão pode reduzir a pena, mas é necessário seguir regras rígidas de comprovação. A decisão não afeta diretamente a população em geral, mas mostra como o sistema judicial avalia pedidos de benefícios penais. É importante que presos e familiares busquem orientação jurídica para entender os requisitos da remição por estudo ou trabalho.
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