O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) entendeu que a manutenção de registros de inadimplência no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, mesmo após a quitação da dívida, não configura ato ilícito. A decisão afasta indenização por danos morais, mas alerta para a importância de verificar a regularidade dos dados.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) decidiu que a manutenção de registros de inadimplência no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, mesmo após a quitação da dívida, não configura ato ilícito. O colegiado entendeu que o SCR tem finalidade de histórico de crédito, e não de restrição ao consumidor, diferentemente de cadastros como SPC e Serasa. Assim, o simples fato de o nome permanecer no sistema não gera direito a indenização por danos morais.
A decisão baseia-se na distinção entre o SCR e os cadastros de proteção ao crédito. Enquanto estes últimos são públicos e podem causar constrangimento, o SCR é um instrumento de análise de risco utilizado por instituições financeiras, com acesso restrito. O tribunal destacou que a exclusão dos dados só ocorre após o prazo legal de cinco anos, contados do vencimento da dívida, independentemente do pagamento. Portanto, a manutenção do histórico não é considerada abusiva.
Para o cidadão comum, a decisão significa que, mesmo após pagar uma dívida, o registro de inadimplência pode permanecer no SCR por até cinco anos. Isso pode impactar a obtenção de novos créditos, já que as instituições financeiras consultam o histórico. No entanto, não há dano moral indenizável apenas por esse fato. É importante que o consumidor acompanhe seus registros e, em caso de erro, busque a correção junto ao Banco Central ou ao Judiciário.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Civil para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas