search
newspaper Trabalhista calendar_today 13/07/2026 public portal6.com.br visibility 3 visualizações

Trabalhador que caminhava até 2 km para usar o banheiro será indenizado por danos morais

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que precisava caminhar até 2 km para usar o banheiro, em um pátio de carretas de bauxita. A decisão reconhece que a falta de instalações sanitárias adequadas e de água potável viola direitos básicos do empregado, gerando dano moral. O caso serve de alerta para empregadores sobre a obrigação de oferecer condições dignas de trabalho.

Trabalhador que caminhava até 2 km para usar o banheiro será indenizado por danos morais

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte de bauxita a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que precisava caminhar até 2 km para usar o banheiro. O funcionário atuava em um pátio de carretas e gastava cerca de dez minutos para ir e voltar do sanitário, além de não ter acesso a água potável no local de trabalho. A decisão, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), considerou que a situação configura condições degradantes de trabalho, violando o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

O tribunal entendeu que a empresa descumpriu as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, especialmente a NR 24, que exige instalações sanitárias próximas aos postos de trabalho. A distância percorrida pelo trabalhador, em terreno irregular e sob sol forte, foi considerada excessiva e desumana. A decisão também destacou que a falta de água potável agravou o sofrimento, configurando dano moral in re ipsa (presumido), independentemente de prova de prejuízo concreto. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, mas pode ser alterado em instâncias superiores.

Para o cidadão comum, essa decisão reforça que todo trabalhador tem direito a condições básicas de higiene e conforto no ambiente de trabalho. Empregadores devem fornecer banheiros próximos, água potável e local adequado para refeições. Caso contrário, podem ser responsabilizados por danos morais. A decisão também serve de alerta para trabalhadores rurais, motoristas e profissionais que atuam em áreas externas, que muitas vezes enfrentam situações semelhantes. A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa em garantir a dignidade do trabalhador.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente as condições de trabalho — tire fotos, grave vídeos e anote datas e horários em que você precisou caminhar longas distâncias para usar o banheiro ou ficou sem água potável.
  • Comunique o problema ao empregador — registre por escrito (e-mail, aplicativo de mensagens ou carta) solicitando a instalação de banheiros próximos e fornecimento de água potável. Guarde cópias.
  • Procure o sindicato da sua categoria — os sindicatos podem orientar e, se necessário, denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho — ligue para o número 158 (Disque Trabalho) ou acesse o site do Ministério Público do Trabalho para registrar uma reclamação anônima.
  • Consulte um advogado trabalhista — se a empresa não resolver, você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais e materiais.
open_in_new Leia a notícia completa em portal6.com.br
#DireitoTrabalhista#DanosMorais#NR24#CondiçõesDegradantes#TRT3#Indenização
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.

menu_book Ver guias de Trabalhista newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório