Muitos motoristas ligam o pisca-alerta durante chuvas fortes, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite o uso apenas em situações de emergência ou imobilização do veículo. O artigo 251 do CTB prevê multa para quem usar indevidamente o alerta, mas há uma diferença entre advertência e infração que depende da interpretação do agente de trânsito.
O uso do pisca-alerta durante chuvas intensas é uma prática comum entre motoristas brasileiros, mas pode resultar em multa se não for feito corretamente. O artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o pisca-alerta deve ser acionado apenas em situações de emergência ou quando o veículo estiver imobilizado na via. A confusão surge porque muitos condutores acreditam que o alerta aumenta a visibilidade em meio à chuva, mas a legislação não prevê essa finalidade.
De acordo com o CTB, a infração por uso indevido do pisca-alerta é considerada média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, a diferença entre uma simples advertência e a multa efetiva depende da avaliação do agente de trânsito. Se o motorista demonstrar que agiu de boa-fé, sem intenção de desrespeitar a lei, pode receber apenas uma advertência por escrito. Já em casos reincidentes ou com risco à segurança, a multa é aplicada.
Para o cidadão comum, a orientação é clara: evite ligar o pisca-alerta durante chuvas, a menos que esteja parado ou em situação de emergência real. Em vez disso, utilize faróis baixos e, se necessário, o farol de neblina. Essa prática não só evita multas, mas também contribui para a segurança no trânsito, já que o pisca-alerta ligado em movimento pode confundir outros motoristas.
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