Dirigir com para-brisa trincado ou quebrado é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O Contran estabelece regras claras sobre a integridade do vidro, e a troca deve ser feita imediatamente para evitar penalidades e riscos de segurança.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o para-brisa dos veículos deve estar em perfeitas condições, sem trincas ou rachaduras que comprometam a visibilidade do condutor. Dirigir com o vidro danificado é considerado infração grave, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa atual é de R$ 195,23 e o motorista acumula 5 pontos na CNH.
Além da penalidade financeira, a legislação prevê que o veículo pode ser retido até a regularização do problema. Em caso de acidente, o condutor pode ser responsabilizado civil e criminalmente se o para-brisa danificado tiver contribuído para o sinistro. A resolução do Contran especifica que trincas maiores que 10 cm ou localizadas na área crítica de visão do motorista exigem troca imediata do vidro.
Para o cidadão comum, a orientação é clara: ao notar qualquer dano no para-brisa, providencie o reparo ou a substituição o mais rápido possível. Ignorar o problema pode resultar em multa, pontos na carteira e, mais grave, colocar em risco a segurança de todos no veículo. O custo da troca varia conforme o modelo do carro, mas sai mais barato que uma multa e possíveis consequências legais.
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