Ofensas e acusações falsas nas redes sociais são acionáveis civil e criminalmente. O Marco Civil da Internet responsabiliza as plataformas após notificação. Saiba como preservar provas e agir.
Ofensas nas redes sociais têm consequências legais reais — tanto para quem ofende quanto, em certos casos, para as próprias plataformas. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Código Penal brasileiro oferecem proteção eficaz.
O art. 19 do Marco Civil da Internet estabelece que plataformas (Instagram, X, YouTube, TikTok) só respondem civilmente pelo conteúdo de terceiros se, após notificação judicial específica, não removerem o conteúdo ilegal. Na prática, reclamações via formulário extrajudicial também funcionam — especialmente para grandes plataformas com políticas de moderação ativas.
É possível ajuizar ação para quebra de sigilo telemático, obrigando a plataforma a fornecer o IP do usuário, e depois ação para o provedor de internet identificar quem é o titular daquele IP. O processo leva meses, mas é possível.
O prazo prescricional para reparação por dano moral é de 3 anos (art. 206, §3º, V do Código Civil). Para crime de injúria e difamação: 6 meses (decadência — prazo para oferecer queixa-crime). Para calúnia: 6 meses igualmente.
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